Artigo 5.º — A propriedade socialista na URSS tem, ou a forma de propriedade do Estado (bem de todo o Povo), ou a de propriedade cooperativa coletiva (propriedade de fazendas coletivas, propriedade de associações cooperativistas).
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Artigo 5.º — A propriedade socialista na URSS tem, ou a forma de propriedade do Estado (bem de todo o Povo), ou a de propriedade cooperativa coletiva (propriedade de fazendas coletivas, propriedade de associações cooperativistas).
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