Artigo 6.º — A terra e suas riquezas, as águas, as florestas, os transportes aéreos e terrestres, bancos, meios de comunicação, as grandes empresas agrícolas organizadas pelo Estado (fazendas do Estado, depósitos de tratores, etc.) e também os serviços públicos domésticos (aquecimento, esgotos, água, etc.) das residências nas cidades e zonas industriais são propriedade do Estado, isto é, bem de todo o povo.