Artigo 15 — A soberania das Repúblicas componentes da URSS só será limitada pelos princípios estabelecidos no artigo 14 da Constituição da URSS; fora desses limites, cada república Soviética Socialista exercerá o poder de Estado independentemente.
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Artigo 15 — A soberania das Repúblicas componentes da URSS só será limitada pelos princípios estabelecidos no artigo 14 da Constituição da URSS; fora desses limites, cada república Soviética Socialista exercerá o poder de Estado independentemente.
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