Artigo 16 — Cada República Soviética Socialista terá a sua própria Constituição, que deverá considerar as peculiaridades de cada república e ser traçada em pleno acordo com a Constituição da URSS.
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Artigo 16 — Cada República Soviética Socialista terá a sua própria Constituição, que deverá considerar as peculiaridades de cada república e ser traçada em pleno acordo com a Constituição da URSS.
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