Artigo 135 — As eleições para os deputados serão universais: todos os cidadãos da URSS que tenham atingido a idade de dezoito anos, sem restrição quanto à raça, nacionalidade, religião ou qualificações de educação, residência, origem social, propriedade ou passada atividade, têm o direito de participar das eleições e de serem eleitos, com exceção das pessoas que estejam sofrendo de insanidade mental e de pessoas condenadas pela Corte à privação dos direitos eleitorais.