Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Onde ficariam os eventos?

Participatory Text

  • 201

    Esse direito é assegurado pela educação elementar compulsória, pela educação gratuita incluindo a escola superior, por um sistema de estipêndio do Estado para a maioria dos estudantes das escolas superiores, pela instrução ministrada nas escolas em suas línguas nativas e pela instituição da educação gratuita, industrial, técnica e agrícola em fábricas e fazendas do Estado, nos postos de tratores e nas fazendas coletivas de industria.

  • 202

    Artigo 122 — Às mulheres na URSS são concedidos direitos iguais ao homem, em todas as esferas da economia e da vida do Estado, cultural, política e socialmente.

  • 203

    O gozo desses direitos é assegurado pela concessão à mulher do direito ao trabalho como ao homem, com o mesmo salário, e com todos os direitos de descanso, seguro social e educacional e pela proteção do Estado aos interesses da mãe e da criança, descanso durante a gravidez, assistência em maternidade, enfermarias e creches.

  • 204

    Artigo 123 — Direitos iguais para todos os cidadãos da URSS, independentemente de sua nacionalidade ou raça, em todas as esferas do Estado, seja economicamente, na vida cultural, social ou política, constituem lei irrevogável.

  • 205

    Qualquer limitação direta ou indireta desses direitos ou inversamente, qualquer estabelecimento de privilégios, direta ou indiretamente por causa de sua raça ou nacionalidade, assim como qualquer propaganda de exclusividade nacional ou racial, de ódio ou desprezo serão punidos pela lei.

  • 206

    Artigo 124 — Com o fim de assegurar a liberdade de consciência, a Igreja, na URSS, será separada do Estado e a Escola será separada da Igreja. A liberdade de culto, assim como a liberdade de propaganda anti-religiosa, serão outorgadas a todos.

  • 207

    Artigo 125 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e afim de reforçar o sistema socialista, a lei garante a todo o cidadão:

  • 208

    a) Liberdade de palavra;

  • 209

    b) Liberdade de imprensa;

  • 210

    c) Liberdade de assembléia ou reunião;

Confirm

Please log in

The password is too short.