Participatory Text
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201
Esse direito é assegurado pela educação elementar compulsória, pela educação gratuita incluindo a escola superior, por um sistema de estipêndio do Estado para a maioria dos estudantes das escolas superiores, pela instrução ministrada nas escolas em suas línguas nativas e pela instituição da educação gratuita, industrial, técnica e agrícola em fábricas e fazendas do Estado, nos postos de tratores e nas fazendas coletivas de industria.
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202
Artigo 122 — Às mulheres na URSS são concedidos direitos iguais ao homem, em todas as esferas da economia e da vida do Estado, cultural, política e socialmente.
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203
O gozo desses direitos é assegurado pela concessão à mulher do direito ao trabalho como ao homem, com o mesmo salário, e com todos os direitos de descanso, seguro social e educacional e pela proteção do Estado aos interesses da mãe e da criança, descanso durante a gravidez, assistência em maternidade, enfermarias e creches.
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204
Artigo 123 — Direitos iguais para todos os cidadãos da URSS, independentemente de sua nacionalidade ou raça, em todas as esferas do Estado, seja economicamente, na vida cultural, social ou política, constituem lei irrevogável.
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205
Qualquer limitação direta ou indireta desses direitos ou inversamente, qualquer estabelecimento de privilégios, direta ou indiretamente por causa de sua raça ou nacionalidade, assim como qualquer propaganda de exclusividade nacional ou racial, de ódio ou desprezo serão punidos pela lei.
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206
Artigo 124 — Com o fim de assegurar a liberdade de consciência, a Igreja, na URSS, será separada do Estado e a Escola será separada da Igreja. A liberdade de culto, assim como a liberdade de propaganda anti-religiosa, serão outorgadas a todos.
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207
Artigo 125 — De acordo com os interesses dos trabalhadores, e afim de reforçar o sistema socialista, a lei garante a todo o cidadão:
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208
a) Liberdade de palavra;
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209
b) Liberdade de imprensa;
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210
c) Liberdade de assembléia ou reunião;