Participatory Text
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231
Artigo 140 — A votação para as eleições dos deputados será secreta.
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232
Artigo 141 — Os candidatos para as eleições serão nomeados pelos distritos eleitorais.
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233
O direito de nomear candidatos será assegurado às organizações públicas e sociedades de trabalhadores; organizações do Partido Comunista; sindicatos, cooperativas, organizações da juventude e sociedades culturais.
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234
Artigo 142 — Cada deputado será obrigado a comunicar aos eleitores o seu trabalho e o trabalho do respectivo Soviet de deputados dos trabalhadores e pode a qualquer momento ser destituído por decisão da maioria dos eleitores na forma prescrita pela lei.
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235
Capítulo XII
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236
Emblema, Bandeira e Capital
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237
Artigo 143 — O emblema de Estado da URSS consistirá de uma foice e de um martelo, destacando-se no globo terrestre e cercado por espigas de cereais com a seguinte inscrição: "União dos trabalhadores de todas as terras", nas línguas das Repúblicas Soviéticas Socialistas. Acima do emblema estará uma estrela de cinco pontas.
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238
Artigo 144 — A bandeira nacional da URSS será de tecido vermelho, tendo uma foice e um martelo, em cor de ouro, no canto superior, perto da haste e, acima deles, uma estrela vermelha de cinco pontas bordada a ouro. A proporção do cumprimento pela largura será de um para dois.
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239
Artigo 145 — A Capital da URSS será Moscou.
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240
Capítulo XIII