Participatory Text
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Capítulo III
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Poder Supremo do Estado na União das. Repúblicas Soviéticas Socialistas
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63
Artigo 30 — O mais alto órgão do poder de Estado da URSS é o "Supremo Soviet da URSS".
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Artigo 31 — Ao Supremo Soviet da URSS cabem todos os direitos que são atribuídos à União, de acordo com o artigo 14 da Constituição, enquanto, por força dessa Constituição, não colidirem com a competência dada a outros órgãos dependentes do Supremo Soviet da URSS, o Conselho dos Comissários do Povo da URSS e os Comissariados do Povo da URSS.
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Artigo 32 — O poder legislativo da URSS será exercido exclusivamente pelo Supremo Soviet da URSS.
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66
Artigo 33 — O Supremo Soviet da URSS será constituído por duas Câmaras: o Soviet da União e o Soviet das Nacionalidades.
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67
Artigo 34 — O Soviet da União será eleito pelos cidadãos da URSS, por distritos, na base de um deputado para cada 300.000 habitantes.
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Artigo 35 — O Soviet das Nacionalidades será eleito por cidadãos das repúblicas Soviéticas Socialistas, das repúblicas autônomas, das províncias autônomas e das regiões nacionais, na base de vinte e cinco deputados para cada república Soviética Socialista, onze deputados para cada república autônoma, cinco deputados para cada província autônoma e um deputado para cada região nacional.
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Artigo 36 — O Supremo Soviet da URSS será eleito por um período de quatro anos.
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Artigo 37 — As duas Câmaras do Supremo Soviet da URSS, — Soviet da União e Soviet das Nacionalidades — terão direitos iguais.