Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Tabela

Nível

Ocorrência

Seção/Item

Tipo de Dado

Conceito/Observações/Regras de negócio

CIN física - papel e cartão

CIN digital - Wallet Gov.br

Bases Legais


2

[1..1]

Órgão Expedidor / Card Issuer

Texto Codificado

Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna “Representação na CIN” da planilha denominada “Tabela II”.

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 4.8pt; Cor Preta.

Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83;

Art. 11, III, do Decreto nº 10.977/2022;
Art. 8°, III, da Lei Complementar n° 123/2006.


Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.