Texto Participativo sobre os eventos
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Capítulo I
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2
A Estrutura da Sociedade
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Artigo 1.º — A União das Repúblicas Soviéticas Socialistas é um Estado socialista de trabalhadores e camponeses.
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Artigo 2.º — A base da organização política da URSS consiste em "Soviets" de deputados das classes trabalhadoras, que cresceram e se tornaram fortes devido à supressão do poder das mãos dos proprietários e capitalistas e à conquista do poder pelo proletariado.
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Artigo 3.º — Todo o poder na URSS pertence ao povo, que trabalha nas cidades e no campo, e que é representado por Soviets de deputados das classes trabalhadoras.
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Artigo 4.º — A base econômica da URSS consiste no sistema econômico e na posse socialista dos utensílios e meios de produção, firmemente estabelecidos em substituição ao sistema econômico capitalista, com abolição da propriedade privada dos utensílios e meios de produção e com a eliminação da exploração do homem pelo homem.
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Artigo 5.º — A propriedade socialista na URSS tem, ou a forma de propriedade do Estado (bem de todo o Povo), ou a de propriedade cooperativa coletiva (propriedade de fazendas coletivas, propriedade de associações cooperativistas).
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Artigo 6.º — A terra e suas riquezas, as águas, as florestas, os transportes aéreos e terrestres, bancos, meios de comunicação, as grandes empresas agrícolas organizadas pelo Estado (fazendas do Estado, depósitos de tratores, etc.) e também os serviços públicos domésticos (aquecimento, esgotos, água, etc.) das residências nas cidades e zonas industriais são propriedade do Estado, isto é, bem de todo o povo.
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Artigo 7.º — As empresas públicas nas fazendas coletivas e nas organizações cooperativas, com todo o seu rebanho e equipamento, produtos cultivados e manufaturados em fazendas coletivas e em empresas cooperativas, assim como suas organizações, constituem a propriedade pública socialista das fazendas coletivas e organizações cooperativas.