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Participatory Text

  • 1

    RESOLUÇÃO Nº 22, DE XX DE XXXXX DE 2025

  • 2

    Altera a Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão.

  • 3

    O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução CEFIC, nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício da competência de que trata o art. 10, do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em xx de xxxxx de 2025.

  • 4

    RESOLVE:

  • 5

    Art. 1º A Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • 6

    “Art. 1º .............................................................................................................

  • 7

    §1º O conteúdo e as estruturas das informações que compõem o referido modelo de informação estão descritos no anexo a esta Resolução.” (NR)

  • 8

    “Art. 3º Os órgãos executores do SIC deverão apresentar, no prazo de 30 dias após a publicação desta resolução, cronograma de implementação integrado para adoção do Modelo Informacional da CIN no âmbito do Grupo de Trabalho Técnico.

  • 9

    § 2º O cronograma de implementação deverá ser executado em até 180 dias, para o cumprimento do disposto no art. 2º.

  • 10

    .............................................................................................................” (NR)

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