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A |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. |
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B |
Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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C |
Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. |
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D |
Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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E |
Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. |
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AB |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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AC |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. |
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AD |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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AE |
Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. |
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X |
Autorização para condução de ciclomotor. |
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XB |
Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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XC |
Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. |
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XD |
Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. |
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XE |
Autorização para condução de ciclomotor; e condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. |