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Teste do texto participativo

Participatory Text

  • 11

    Art. 2º Fica revogada a Resolução CEFIC n° 9, de 7 de novembro de 2022.

  • 12

    Art. 3º O anexo da Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, fica substituído pelo anexo constante nesta resolução.

  • 13

    Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.

  • 14

    PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

  • 15

    Coordenador da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão

  • 16

    ANEXO I

  • 17

    Tabela I – Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional

  • 18

    Imagem externa detectada. Arraste o arquivo da imagem do seu computador para inseri-la.

  • 19

    Nível

    Ocorrência

    Seção/Item

    Tipo de Dado

    Conceito/Observações/Regras de negócio

    CIN física - papel e cartão

    CIN digital - Wallet Gov.br

    Bases Legais


    1

    [1..1]

    Identificação do órgão expedidor

    Seção






  • 20

    Nível

    Ocorrência

    Seção/Item

    Tipo de Dado

    Conceito/Observações/Regras de negócio

    CIN física - papel e cartão

    CIN digital - Wallet Gov.br

    Bases Legais


    2

    [1..1]

    Órgão Expedidor / Card Issuer

    Texto Codificado

    Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna “Representação na CIN” da planilha denominada “Tabela II”.

    Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.

    Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 4.8pt; Cor Preta.

    Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83;

    Art. 11, III, do Decreto nº 10.977/2022;
    Art. 8°, III, da Lei Complementar n° 123/2006.


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