Participatory Text
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11
Art. 2º Fica revogada a Resolução CEFIC n° 9, de 7 de novembro de 2022.
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12
Art. 3º O anexo da Resolução CEFIC n° 20, de 9 de setembro de 2024, fica substituído pelo anexo constante nesta resolução.
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13
Art. 4º Esta publicação entra em vigor na data da sua publicação.
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14
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
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15
Coordenador da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
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16
ANEXO I
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17
Tabela I – Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional
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18
Imagem externa detectada. Arraste o arquivo da imagem do seu computador para inseri-la.
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19
Nível
Ocorrência
Seção/Item
Tipo de Dado
Conceito/Observações/Regras de negócio
CIN física - papel e cartão
CIN digital - Wallet Gov.br
Bases Legais
1
[1..1]
Identificação do órgão expedidor
Seção
-
20
Nível
Ocorrência
Seção/Item
Tipo de Dado
Conceito/Observações/Regras de negócio
CIN física - papel e cartão
CIN digital - Wallet Gov.br
Bases Legais
2
[1..1]
Órgão Expedidor / Card Issuer
Texto Codificado
Indica o nome do órgão que expede a CIN, conforme padrão da coluna “Representação na CIN” da planilha denominada “Tabela II”.
Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 5pt; Cor Preta.
Texto variável, 37 caracteres por linha, até no máximo 2 linhas; Fonte: Tahoma Bold 4.8pt; Cor Preta.
Art. 3º, c da Lei nº 7.116/83;
Art. 11, III, do Decreto nº 10.977/2022;
Art. 8°, III, da Lei Complementar n° 123/2006.