Após uma longa reflexão, creio poder, apesar da sutileza das análises de Gramsci, manter o conceito de aparelho ideológico de Estado, não somente porque me parece mais preciso do que o conceito gramsciano de aparelho hegemônico — que é definido apenas através do seu efeito (a hegemonia) e não por sua funcionalidade ideológica —, mas também para deixar claro que a hegemonia se exerce sob formas que, ainda que tenham uma "origem" espontânea e "privada", são integradas e transformadas em formas ideológicas que têm uma relação orgânica com o Estado. O Estado pode encontrar essas formas já prontas, mais ou menos elaboradas e — como ocorreu sempre historicamente — "encontrá-las" sem que tenham sido produzidas por ele, que não cessa de integrá-las e unificá-las nas formas que asseguram a hegemonia. Nesta integração-transformação, que coincide com a constituição da ideologia dominante, o papel determinante é jogado por uma específica região da ideologia, estreitamente ligada à prática da classe dominante: para a hegemonia burguesa, é a ideologia jurídica que desempenha esta função de agregação e síntese. Processo que não deve ser entendido como completo, mas como contraditório, já que a ideologia dominante não existe sem a ideologia dominada, que é, por sua vez, afetada por esse domínio.
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