No que concerne à política, trata-se, antes de mais nada, de não reduzi-la às formas oficialmente consagradas como políticas pela ideologia burguesa: o Estado, a representação popular, os partidos políticos, a luta política pelo poder do Estado existente. Entrando-se nessa lógica e nela permanecendo, corre-se o risco de cair não só no "cretinismo parlamentar" (expressão discutível), mas sobretudo na ilusão jurídica da política, já que a política passa agora a ser definida através do direito, e este direito consagra (apenas) as formas da política definidas pela ideologia burguesa, incluindo a atividade dos partidos. Um simples exemplo local, menos importante que aqueles que ocorrem na Itália: alguns empresários industriais processaram na França os comunistas que foram conversar com os operários nos locais de trabalho; os patrões tinham o direito do seu lado. Naturalmente, esse direito político e "social" corresponde a uma ideologia jurídica que distingue cuidadosamente a política da não-política. Esta ideologia não é apenas um conjunto de idéias; ela se realiza, por exemplo, no aparelho ideológico sindical de Estado: quantos sindicatos recrutam os trabalhadores com a ideologia do sindicato apolítico? (mesmo quando eventualmente o façam explorando a recusa dos trabalhadores em relação à política, como no caso do anarco-sindicalismo).
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