Art. 7º Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível e dotações respectivas, e especificarão as esferas orçamentárias, os grupos de natureza de despesa – GND, os identificadores de resultado primário – RP, as modalidades de aplicação – MA, os identificadores de uso – IU e as fontes de recursos ou de financiamento.
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