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§ 7º Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, até metade dos valores consignados nas reservas previstas no inciso II do § 5º e no § 6º poderá ser identificada com IU 6 e considerada para fins de observância da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde.

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Senha muito curta.