Participatory Text
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V - as disposições relativas à dívida pública federal;
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VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
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VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
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VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;
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IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;
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X - as disposições relativas à transparência; e
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XI - as disposições finais.
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CAPÍTULO II
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19
DAS METAS E DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
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20
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a execução da respectiva Lei, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, deverão ser compatíveis com a meta de superávit primário de R$ XXXX (XXXX XXXX XXXX) para o Governo Central, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.