IV - os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, sem prejuízo da previsão orçamentária quando do repasse dos recursos por órgão ou entidade que integra os Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social.
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