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Artigo

III - avaliação das necessidades de financiamento do Governo Central relativas aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, explicitando as receitas e as despesas, e os resultados primário e nominal implícitos no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, na Lei Orçamentária de 2026 e na sua reprogramação, e aqueles realizados em 2025, de modo a evidenciar:

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