Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

XVIII - anuidade ou participação regular em entidades nacionais e organismos nacionais ou internacionais de direito privado, devendo cada ação identificar nominalmente o beneficiário, ressalvada a despesa de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou o equivalente na moeda estrangeira em que o compromisso tenha sido estipulado, conforme taxa de câmbio utilizada como parâmetro na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, cuja dotação poderá ser consignada na ação “00PW - Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica” ou na ação “00UU - Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica”;

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.