Art. 15. Até vinte e quatro horas após o encaminhamento à sanção presidencial do autógrafo do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, o Poder Legislativo enviará ao Poder Executivo federal, em meio magnético de processamento eletrônico, os dados e as informações correspondentes, que indicarão, de acordo com os detalhamentos estabelecidos no art. 7º:
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