§ 4º Para fins do disposto no art. 8º, parágrafo único, e no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a mera vinculação de receitas não torna obrigatória a despesa custeada com os recursos arrecadados e não cria a obrigatoriedade de sua programação.
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