XII - pagamento de diária, para deslocamento a serviço no território nacional, em valor superior ao limite estabelecido no art. 17, caput, inciso XIV, da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado desde a entrada em vigor da referida Lei, incluído nesse limite o montante pago para custear gastos com deslocamentos ao local de trabalho ou com hospedagem;
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