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§ 8º Ficam vedados reajustes, no exercício financeiro de 2027, do valor do auxílio-moradia e do auxílio-moradia no exterior, exceto os decorrentes de correção da base de cálculo do benefício, observado o disposto no art. 60-D da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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