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Art. 21. As dotações relativas a programa ou projeto com financiamento externo poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, na respectiva Lei e nos créditos adicionais, observada, para a preparação do projeto, a necessidade de autorização pela Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex, e sem prejuízo do disposto no art. 52, caput, inciso V, da Constituição.

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