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Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e a respectiva Lei poderão conter despesas condicionadas à abertura de crédito adicional decorrente da diferença positiva entre a inflação de 2026 e aquela apurada no período de doze meses encerrado em junho de 2026, ambas medidas pelo IPCA, com a ampliação do limite de despesas primárias do Poder Executivo federal durante o exercício financeiro de 2027, sem que o montante seja incorporado à base de cálculo para os exercícios subsequentes, nos termos do disposto no art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

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