Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

Art. 24. Durante a apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 ou de crédito adicional, as receitas encaminhadas no referido Projeto e as despesas de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “a”, somente poderão ter a sua projeção alterada pelo Congresso Nacional se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.