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Art. 30. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – Siop, até 12 de agosto de 2026, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027, observadas as disposições desta Lei.

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