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Art. 31. Para fins de elaboração de suas propostas orçamentárias para 2027, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão como limites orçamentários para as despesas primárias os valores calculados na forma prevista na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, e as dotações a que se refere o § 1º.

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