§ 5º (MODIFICADO) Caberá ao Conselho Nacional de Justiça o envio da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários resultantes de causas processadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, exceto as do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as especificações e prazos previstos neste artigo.
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