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§ 1º (MODIFICADO) Para o pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor sob a responsabilidade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, do Fundo Nacional de Assistência Social, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Ministério da Saúde, as dotações poderão ser alocadas nas respectivas unidades orçamentárias.

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Senha muito curta.