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Art. 41. (MODIFICADO) Para o pagamento dos requisitórios que envolvam a Fazenda Pública federal no exercício financeiro de 2027, a atualização monetária será feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), vedada a incidência de juros compensatórios.

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