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§ 1º (MODIFICADO) Caso o percentual a ser aplicado a título de atualização monetária e juros de mora, apurado na forma do caput deste artigo, seja superior à variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para o mesmo período, esta deve ser aplicada em substituição àquele.

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Senha muito curta.