Art. 49. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto nos art. 167, caput, inciso XI, art. 194, art. 195, art. 196, art. 199, art. 200, art. 201, art. 203, art. 204 e no art. 212, § 4º, da Constituição e contará com recursos provenientes:
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