§ 14. As empresas públicas e as sociedades de economia mista cujos investimentos sejam financiados com recursos oriundos de aportes da União para futuro aumento de capital serão mantidas no Orçamento de Investimento de forma a compatibilizar a programação orçamentária e o disposto no art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
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