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Art. 56. A proposta de abertura de crédito suplementar autorizado na Lei Orçamentária de 2027, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo e nos art. 67 e art. 68, será submetida ao Presidente da República, acompanhada de exposição de motivos que o justifique e indique os efeitos dos cancelamentos de dotações, observado o disposto no art. 55, § 3º, § 5º, § 6º, § 13 e § 16.

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