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§ 1º Os créditos a que se refere o caput, com indicação de anulações de dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, nos termos do disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão abertos, no âmbito desses Poderes e órgãos, observados os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Orçamento Federal e o disposto no § 2º, por atos:

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