Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou nos créditos adicionais, admitindo-se, excepcionalmente, a adequação da classificação funcional, da esfera orçamentária e do Programa de Gestão e Manutenção para atender às peculiaridades da nova unidade orçamentária.
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