Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

Art. 67. O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e ao Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no âmbito, respectivamente, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e do Orçamento de Investimento, a competência para promover as alterações orçamentárias que dependam de ato do Poder Executivo federal referidas nesta Seção e no art. 74, § 3º, e no art. 188, exceto quanto ao encaminhamento de projetos de lei de crédito suplementar ou especial ao Congresso Nacional e à abertura de créditos extraordinários.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.