Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Article

Art. 71. Para fins do disposto no art. 165, § 11, inciso I, da Constituição, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias, de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”, desta Lei, no montante necessário ao cumprimento dos limites individualizados estabelecidos na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, com base nas informações constantes dos relatórios de avaliação de receitas e despesas primárias referidos no art. 73 desta Lei.

0 comments

Loading comments ...

Confirm

Please log in

The password is too short.