§ 6º As despesas primárias sujeitas a controle de fluxo correspondem às despesas obrigatórias listadas conforme o disposto no § 2º e às despesas discricionárias de que trata o art. 7º, § 4º, incluídas outras despesas discricionárias a que se referem as Leis de Diretrizes Orçamentárias de exercícios financeiros anteriores.
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