Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

II - deverá preservar, no âmbito do Poder Executivo federal e de cada órgão orçamentário dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, o nível mínimo de despesas primárias discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor autorizado na Lei Orçamentária para essas despesas, nos termos do disposto no art. 7º, § 2º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.