§ 10. Os órgãos setoriais de planejamento e orçamento, ou equivalentes, manterão atualizado, em seu sítio eletrônico, demonstrativo por unidade orçamentária, com o total das dotações orçamentárias destinadas a despesas primárias submetidas a controle de fluxo financeiro e os correspondentes limites de empenho e movimentação financeira.
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