XV - outras despesas de custeio essenciais ao funcionamento da administração e de caráter inadiável não autorizadas nos incisos I a XIII, até o limite de um doze avos do valor previsto para outras despesas correntes no âmbito de cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 multiplicado pelo número de meses decorridos, total ou parcialmente, até a data de publicação da respectiva Lei.
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