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I - quando as emendas dispuserem sobre o início de investimentos com duração superior a um exercício financeiro, deverão corresponder a projetos incluídos na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual 2024-2027, nos termos do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição; e

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