Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Article

§ 6º A inexecução de despesas referente a emendas individuais em virtude de impedimento de ordem técnica ou legal não caracteriza descumprimento do disposto nos art. 166, § 9º, e art. 166-A, § 5º, da Constituição, e não prejudica a execução das despesas relativas às demais emendas do autor.

0 comments

Loading comments ...

Confirm

Please log in

The password is too short.