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Art. 87. A garantia de execução das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 com RP 7 compreenderá, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no art. 166, § 13 e § 18, da Constituição.

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