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Excepcionalmente para 2027, caso não sejam recebidas as emendas de bancada por inobservância do quórum regimental prescrito no art. 47 da Resolução nº 1, de 2006-CN, a comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, deliberará sobre o seu recebimento, desde que a proposta das emendas esteja acompanhada de ata aprovada:

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