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Artigo

§ 4º Para fins de elaboração do anexo específico previsto no inciso IV do caput, cada órgão dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União e, no âmbito do Poder Executivo federal, o Ministério da Defesa, quanto aos militares, o Ministério da Fazenda, quanto às forças de Segurança Pública do Distrito Federal custeadas com os recursos do FCDF, e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quanto aos demais casos, enviarão as informações necessárias à Secretaria de Orçamento Federal no prazo estabelecido no art. 30.

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Senha muito curta.